UM OLHAR
SOBRE A MINHA COMUNIDADE
CIRCULAR Nº 2
MOBILIZANDO UMA SOCIEDADE.
E aí galera
das Juçaras, Rua, Avenida, Vila, Travessa... mais uma vez aqui mostrando o que
acontece de prejudicial a nós mesmos
moradores dessas localidades.
OBSERVEM AS
FOTOS.
Então.................................
Pelo CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB) calçada e
passeio são duas coisas distintas.
Você sabia
que:
A CALÇADA -
é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à
circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível,
à implantação de mobiliário urbano, tipo banca de jornal... Telefone público, coletores
de lixo ou postes de sinalização, implantação de jardim, plantas ornamentais,
acentos discretos, nada que comprometa o ir e vir dos pedestres.
O PASSEIO - parte
da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou
elemento física separador, livre de interferências, destinada à circulação
exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Pois bem...
no artigo sexto desse código está escrito:
§ 6º Onde
houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade
com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção
para circulação de pedestres.
Basta denunciar.
Então, o
papel da calçada é manter-se livre de qualquer obstáculo que impeça o cidadão de
exercer o seu direito de circular livremente
protegido de todos e quais quer fatores que causem danos á sua saúde física ou até
mesmo moral.
A acessibilidade
de idosos e crianças deve ser respeitada
por conta da vulnerabilidade a quedas e fraturas, como
também pessoas portadores de necessidades especiais que precisam do bom senso
de pessoas conscientes em contribuir para a qualidade de vida e o bem estar de todos.
E para
entender melhor a diferença entre calçada e passeio, explica-se que a calçada pode
ter mais partes que o passeio, mas não existe calçada que não tenha passeio, a
parte por onde transitam os pedestres;
Mas, de quem
é a calçada?
Calçada é do e é o para pedestre.
A calçada é
o espaço do cidadão, por excelência.
Portanto....
TODO estacionamento de veículo obstruindo a passagem dos pedestres esta em uma
situação de infração de trânsito grave independente da sua localização.
Acredite você
pode mudar uma situação, basta querer.
PENSE NISSO
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Para você tudo de bom e um carinho sempre novo em agradecimento pela sua presença no fim do arco iris. Abraços.